Profª Drª Andreza Maynard
Universidade Federal de Sergipe
Grupo de Estudos do Tempo Presente (GET/UFS/CNPq)
Quando falamos cinema e inclusão, imediatamente nossa memória cinéfila se remete a títulos como O filho eterno (2016) e Como eu era antes de você (2016); outra opção é refletir sobre a participação de pessoas com deficiência (PCD) na produção cinematográfica, ou podemos pensar no ato de ir ao cinema para ver um filme. É neste último aspecto que eu gostaria de focar.
De acordo com um levantamento feito pelo IBGE em 2019, sabe-se que 17,3 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. E muito embora a Constituição de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N. 13.146, de 6 de julho de 2015) assegurem o acesso à cultura e promovam a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência, a realidade das salas de exibição não é das mais auspiciosas.
Tem-se preferido usar a expressão “pessoa com deficiência” ao invés de “pessoa com necessidades especiais”, ou “portador de necessidade especial”, pois estes termos relacionados ao capacitismo fortalecem práticas de discriminação e preconceito. E mais, a expressão “pessoa com necessidade especial” sugere algum tipo de vantagem em relação aos demais.
Exemplo de tratamento especial seria alguém ter permissão para entrar numa sala de exibição a qualquer hora, mesmo que a sessão já tenha iniciado ou, ainda, ir assistir ao filme Top Gun: Maverick (2022) e ser recepcionado pelo ator Tom Cruise. Absolutamente, não se trata de privilégios, mas do direito de ter acesso ao cinema.
A Instrução Normativa Nº 128 que a Ancine publicou em 13/09/2016 regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. A lei exige recursos de legenda, legenda descritiva, audiodescrição e libras em todo o país. Entretanto, perduram a ausência de audiodescrição para pessoas com deficiência visual, além de janelas de libras e audiodescrição para pessoas com deficiência auditiva.
A obrigatoriedade de eliminar as barreiras externas às pessoas com deficiência está prevista na legislação brasileira. Contudo, é sintomático o alheamento de pessoas com deficiência nos cinemas. Uma situação que é reforçada pela permanência desses empecilhos.
Toda vez que uma pessoa com deficiência enfrenta barreiras como as descritas nos parágrafos anteriores, ela é impedida de participar de atividades e experiências cotidianas não por razões individuais, mas como resultado do ambiente excludente que tem a maioria dos nossos lugares de convivência, incluindo os cinemas.
As pessoas são diferentes. Por isso mesmo, é urgente criar espaços que sirvam a todos. Inclusão é sobre o que nós pensamos e fazemos todos os dias. Ela pode estar na escola, no transporte público, numa roda de conversa, no supermercado, nas ruas e – por que não? – no cinema.
Originalmente publicado em: https://infonet.com.br/blogs/getempo/cinema-e-inclusao/ em 09/07/2022
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