Andrey Augusto Ribeiro dos Santos
Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHC/UFRJ)
Integrante do Grupo de Pesquisa de Política Internacional (GPPI/UFRJ)
Integrante do Grupo de Estudos do Tempo Presente (GET/UFS)
Já se tornou um clichê afirmar que a internet mudou nosso cotidiano. Sua disseminação se deu principalmente durante os anos 1990, e possibilitou uma conectividade antes inimaginável entre as pessoas através do Ciberespaço. A partir de então tem ganhado cada vez mais importância, graças à crescente unificação de plataformas de comunicação e informação.
No entanto, a dependência cada vez maior do ciberespaço também trouxe riscos potenciais, que podem ir desde a ação de hackers buscando ganhos financeiros até ciberterroristas utilizando a internet para causar danos em escalas maiores. Combater tais condutas tem se mostrado uma tarefa bem complicada para as autoridades; seja pela incapacidade dos debates jurídicos em acompanhar a velocidade característica da tecnologia, seja pela falta de conhecimento e preparo de alguns dos responsáveis por formular e zelar pelas leis que serão aplicadas a esses casos.
Dentre a lista dos potenciais riscos do ciberespaço, ganhou notoriedade o uso das tecnologias de informação e redes sociais para influenciar processos eleitorais, colocando em risco o pleno funcionamento da Democracia. Isso tem sido feito através do uso de campanhas de desinformação empreendidas por agentes interessados em influenciar o resultado de eleições em favor dos seus interesses. Dentre vários exemplos atuais apenas dois serão discutidos aqui, considerando a possibilidade de observação da maneira de agir das autoridades responsáveis: o das interferências nas eleições presidenciais estadunidenses de 2016; e o da CPI das Fake News, no Brasil.
No caso dos Estados Unidos, antes de Donald Trump, atual presidente eleito, assumir o cargo, já se encontrava em curso uma investigação sobre uma possível interferência nesse processo. Com o desenvolvimento do processo, concluiu-se que a Rússia teria empreendido um esquema virtual para influenciar a opinião pública norte-americana por meio de notícias falsas e divulgação de informações sensíveis sobre Hillary Clinton, candidata à presidência pelo Partido Democrata e adversária de Trump nas últimas eleições.
Posteriormente, foi ligado ao caso o uso indevido dos dados de aproximadamente 50 milhões de usuários do Facebook. Essas informações teriam sido utilizadas pela empresa de consultoria política Cambridge Analytica para traçar perfis políticos e influenciar processos eleitorais a favor dos seus clientes. Com tais dados em mãos, essa entidade atuou em pleitos importantes como o caso aqui discutido e o plebiscito que decidiu a retirada do Reino Unido da União Europeia.
Apesar de não terem alcançado grandes resultados em relação a interferência nas eleições, os esforços empreendidos nestas investigações trouxeram ao público as discussões sobre a importância da atuação das empresas que gerenciam redes sociais. Um exemplo pode ser visto no Facebook, que teve seu dono, Mark Zuckerberg, convocado a depor e passou a receber cobranças maiores em relação a fiscalização sobre a disseminação de desinformação através das redes.
No caso brasileiro, as últimas eleições presidenciais, em 2018, foram marcadas pela extensa difusão de notícias falsas através de redes sociais. Apesar de terem sido direcionadas a vários candidatos, denúncias apontaram um esquema articulado para beneficiar o vencedor do processo, Jair Bolsonaro, e boa parte de seus aliados políticos. Tais denúncias acabaram fortalecidas graças à confirmação do Whatsapp sobre um esquema irregular de disparo de mensagens em massa, visando espalhar notícias falsas que influenciariam a opinião pública em prol do atual presidente brasileiro.
Esse foi um dos motivos principais para a criação da CPI das Fake News, que pretendia investigar, para além desse caso, alguns outros que envolviam prejuízos causados por possíveis notícias falsas disseminadas com o uso da internet. No entanto, o que se sucedeu inicialmente não foi o esperado para um debate tão importante para a Democracia do país.
De início o ambiente político polarizado se mostrou claramente, fazendo com que a comissão tivesse seus trabalhos obstruídos. Em seguida, devido a um racha na base política do governo, o que pôde ser visto nos debates foram atitudes, no mínimo, peculiares por parte de um grupo de deputados, que acabaram transformando as sessões numa série de episódios vergonhosos contendo “lavagens de roupa suja” entre parlamentares, piadas e insinuações com teor sexual e, ironicamente, a criação de boatos que serviram para campanhas de linchamento e deslegitimação virtual, como a empreendida contra a repórter Patrícia de Campos Mello. Mesmo assim, esta CPI manteve suas ações, demonstrando esforços para barrar as ações de grupos organizados que atuam na disseminação de desinformação com interesses políticos, apesar dos seus resultados ainda serem incertos.
Os ocorridos analisados neste texto, além de vários outros exemplos atuais, demonstram a importância das discussões sobre os usos do ciberespaço. Mostram também os esforços e a dificuldade das autoridades para lidar com os efeitos de boatos e desinformação, um fenômeno que, apesar de não ser novo, ganhou um novo potencial devido à importância cada vez maior da internet.
A questão não é de fácil resolução, já que, apesar da desinformação obstruir os debates necessários para o funcionamento da Democracia, a criminalização pode incorrer em supressão da liberdade de expressão, argumento muito utilizado por aqueles que buscam se opor a medidas como as que a CPI das Fake News tem tentado aplicar no Brasil. Aqui se faz necessário lembrar que a saída para o problema não se encontra apenas nas vias jurídicas, mas principalmente na educação, importante para que as pessoas possam identificar boatos e notícias falsas.
Tendo em vista o espaço cada vez maior que a internet ocupa em nosso cotidiano, a sociedade precisa discutir com maior seriedade possíveis caminhos de combate às ameaças do ciberespaço. Nesse sentido, a elaboração de leis que regulem os usos políticos dessa esfera é um passo importante para a construção de um aparato capaz de combater o problema sem atentar contra a liberdade de expressão.
Originalmente publicado em: https://infonet.com.br/blogs/ciberespaco-e-democracia-dois-casos-para-analise/ em 22/10/2020